Ramo do Direito Civil que abrange o conjunto de normas reguladoras relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família, tratando, especialmente, das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
De forma geral, as normas do Direito de Família e Sucessões estão previstas no Código Civil e Legislações Especiais, regulando e estabelecendo as normas de convivência familiar; sendo auxiliadas, ainda, por outras áreas ligadas ao direito, como por exemplo a psicologia, assistência social, entre outras, que auxiliam a nortear este ramo do direito.