União Estável

Reconhecimento, Direitos e Dissolução com o Apoio Jurídico Adequado

A união estável é uma forma de relacionamento afetivo reconhecida legalmente no Brasil, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Diferentemente do casamento, que exige uma cerimônia formal, a união estável pode ser configurada pela simples convivência, gerando direitos e deveres semelhantes aos do matrimônio. No entanto, para garantir a segurança jurídica e a proteção dos envolvidos, é fundamental que essa união seja formalizada ou, em seu término, dissolvida de maneira adequada. O reconhecimento da união estável é crucial para assegurar direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, evitando futuras complicações e disputas. A legislação brasileira, por meio do Código Civil e de diversas decisões judiciais, tem equiparado a união estável ao casamento em muitos aspectos, reforçando a necessidade de um acompanhamento jurídico especializado para casais que vivem ou pretendem viver sob essa modalidade de relacionamento.

Advogado Igor Florence Cintra

Reconhecimento e Formalização da União Estável

Embora a união estável possa ser comprovada por diversos meios (testemunhas, contas conjuntas, dependência em planos de saúde, etc.), a formalização é a maneira mais segura de proteger os direitos dos companheiros e evitar incertezas futuras. Existem duas formas principais de formalizar uma união estável, cada uma com suas vantagens:

Contrato Particular de União Estável

Este documento é elaborado pelos próprios companheiros, com o auxílio de um advogado, e pode ser registrado em cartório de títulos e documentos. Nele, é possível definir o regime de bens aplicável à união (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.), a contribuição de cada um para as despesas do casal, e outras cláusulas que os companheiros considerem importantes, como a destinação de bens específicos ou a regulamentação de questões financeiras. É uma opção flexível e que permite maior autonomia na definição das regras do relacionamento, adaptando-se às particularidades de cada casal. A clareza das cláusulas evita interpretações equivocadas e garante a vontade das partes.

Escritura Pública de União Estável

Realizada em cartório de notas, a escritura pública é um documento com fé pública, o que confere maior segurança jurídica e presunção de veracidade. Assim como no contrato particular, os companheiros podem escolher o regime de bens e outras disposições. A escritura pública é amplamente aceita para fins de comprovação da união estável perante instituições financeiras, previdenciárias e outros órgãos públicos e privados, facilitando o acesso a direitos e benefícios. Sua formalização é um passo importante para a estabilidade e reconhecimento da relação.

Direitos e Deveres na União Estável

Uma vez reconhecida, a união estável confere aos companheiros uma série de direitos e deveres, equiparando-os, em muitos aspectos, aos cônjuges casados. Entre os principais direitos e deveres, destacam-se:

  • Direitos Patrimoniais: A partilha de bens adquiridos onerosamente durante a união, salvo estipulação em contrário no contrato ou escritura de união estável. Isso significa que, na ausência de um acordo específico, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens.
  • Direitos Sucessórios: O companheiro sobrevivente tem direito à herança do falecido, conforme a legislação vigente, que o equipara ao cônjuge para fins de sucessão, garantindo sua participação na herança.
  • Direitos Previdenciários: O companheiro pode ser considerado dependente para fins de pensão por morte e outros benefícios previdenciários, desde que comprovada a união estável.
  • Direito a Alimentos: Em caso de dissolução, um companheiro pode ter direito a pensão alimentícia do outro, se comprovada a necessidade e a possibilidade, visando a manutenção do padrão de vida ou a reinserção no mercado de trabalho.
  • Deveres Recíprocos: Os companheiros têm deveres de lealdade, respeito, assistência mútua e sustento, contribuindo para as despesas da família na proporção de seus rendimentos e bens.

 

Dissolução da União Estável

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida a qualquer momento, seja por acordo entre os companheiros (consensual) ou por decisão judicial (litigiosa). A dissolução envolve a definição de questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, caso existam. É um processo que exige atenção e cuidado para garantir que os direitos de ambos sejam preservados e que a transição seja a menos traumática possível, especialmente para os filhos. A dissolução consensual, quando possível, é sempre a opção mais recomendada, pois permite que as partes definam os termos da separação de forma amigável e rápida.

Como um Advogado Especialista Atua em Casos de União Estável

O escritório Igor Florence Cintra ADV oferece consultoria e representação jurídica completa para casos de união estável, desde a sua formalização até a dissolução. A atuação do advogado é fundamental para:

  • Orientação na Formalização: Auxiliar na escolha do regime de bens e na elaboração do contrato particular ou escritura pública de união estável, garantindo que o documento reflita a vontade dos companheiros e esteja em conformidade com a lei, prevenindo futuras controvérsias.
  • Assessoria na Dissolução Consensual: Mediar acordos entre os companheiros para a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, buscando soluções rápidas e justas que minimizem o desgaste emocional e financeiro.
  • Representação em Dissolução Litigiosa: Defender os interesses do cliente em processos judiciais de dissolução de união estável, assegurando a proteção de seus direitos patrimoniais e familiares, e buscando a melhor decisão judicial.
  • Regularização de Situações Não Formalizadas: Em casos de união estável não formalizada, auxiliar na comprovação da existência da união para garantir o reconhecimento de direitos, seja para fins previdenciários, sucessórios ou outros.
  • Aconselhamento Contínuo: Oferecer suporte e esclarecimentos sobre os direitos e deveres decorrentes da união estável ao longo do relacionamento, adaptando-se às mudanças de vida do casal.

 

União Estável

União estável dá direito à herança?

Sim, desde que preenchidos os requisitos legais e observadas as regras sucessórias vigentes.

É obrigatório fazer contrato de união estável?

Não, mas a formalização traz maior segurança jurídica ao casal.

Quem mora junto automaticamente possui união estável?

Não. É necessária a demonstração de convivência pública, contínua e com objetivo de constituição familiar.

 

Conclusão

A união estável é uma importante instituição familiar que confere direitos e deveres significativos. Seja para formalizar o relacionamento, para dissolvê-lo ou para buscar o reconhecimento de direitos, a assistência de um advogado especializado é indispensável para garantir a segurança jurídica e a proteção dos interesses dos companheiros. O escritório Igor Florence Cintra ADV está à disposição para oferecer um atendimento personalizado e eficiente, assegurando que cada etapa do processo seja conduzida com a máxima ética e profissionalismo. Entre em contato para agendar uma consulta e esclarecer suas dúvidas sobre união estável, garantindo um futuro mais seguro e tranquilo para seu relacionamento.