O envelhecimento da população brasileira traz novos desafios para as famílias e reforça a responsabilidade dos filhos adultos de amparar os pais na velhice.
O Brasil está envelhecendo. Segundo o Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, o país possui mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o equivalente a 15,8% da população. Esse cenário revela uma transformação que vai muito além dos números: à medida que vivemos mais, também se modificam as necessidades de cuidado e as responsabilidades dentro das famílias.
Durante boa parte da vida, são os pais que assumem a responsabilidade pelo sustento, pela educação e pelo desenvolvimento dos filhos. Entretanto, com o passar dos anos, essa relação pode se inverter. Aqueles que antes ofereciam proteção e assistência podem passar a depender do apoio dos próprios filhos.
Essa mudança não envolve apenas questões afetivas. A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 229, que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade.
Trata-se de uma responsabilidade que encontra fundamento na solidariedade familiar e no reconhecimento de que as obrigações entre pais e filhos não existem em uma única direção.
O cuidado com os pais idosos vai além do sustento financeiro
Quando se fala em obrigação alimentar, é comum imaginar o pagamento de pensão aos filhos menores. Contudo, o Direito brasileiro também assegura aos pais idosos, quando necessário, a possibilidade de buscar auxílio financeiro dos filhos adultos.
E os chamados alimentos não se limitam à alimentação. Podem compreender despesas com moradia, medicamentos, tratamentos médicos, plano de saúde, cuidadores e outras necessidades indispensáveis à preservação de uma vida digna.
Isso não significa, porém, que todos os filhos devam contribuir com valores iguais. A definição da obrigação deve considerar as necessidades dos pais e as possibilidades econômicas de cada filho.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece, inclusive, uma proteção especial ao permitir que a pessoa idosa escolha de qual dos responsáveis pretende exigir os alimentos.
Há, ainda, uma dimensão do cuidado que nem sempre pode ser medida financeiramente. Acompanhar consultas, administrar medicamentos, organizar a rotina e oferecer assistência diária são formas concretas de participação na vida de uma pessoa idosa.
Por isso, a responsabilidade familiar não deve ser compreendida exclusivamente como uma obrigação de pagar, mas também como um compromisso de atenção, assistência e respeito à dignidade de quem envelhece.
O envelhecimento exige uma nova compreensão das relações familiares
O aumento da expectativa de vida, a redução do número de filhos e as mudanças na organização das famílias tornam o cuidado com a pessoa idosa um dos grandes desafios da sociedade contemporânea.
Nem sempre os pais terão condições de manter, com seus próprios recursos, todas as despesas decorrentes do envelhecimento. E nem sempre os filhos possuirão a mesma disponibilidade financeira ou pessoal para oferecer assistência.
É justamente nessas situações que o Direito das Famílias assume papel relevante, buscando conciliar as necessidades de quem precisa de proteção com as possibilidades daqueles que possuem o dever de prestá-la.
A velhice, por si só, não significa incapacidade ou perda de autonomia. A pessoa idosa continua sendo titular de direitos, devendo participar das decisões que envolvem sua própria vida.
Mais do que estabelecer obrigações financeiras, a legislação procura assegurar que o envelhecimento aconteça com dignidade, respeito e proteção.
Afinal, o Direito não pode obrigar os filhos a amar seus pais. Mas pode (e deve) impedir que a ausência de afeto se transforme em abandono material.
Publicado por Igor Florence Cintra, advogado especialista em direito de família e sucessões, graduado (2005) pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil (2007) e em Direito de Família e Sucessões (2010) pela Escola Paulista de Direito – EPD. Participação em diversos cursos e congressos, palestrante, sócio apoiador do IBDFAM, e Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP.


